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Foto do escritorTião Maniqueu

CPI DA COVID XX

A lista de crimes cometidas por Bolsonaro só aumenta.


Imagem deJL GporPixabay


A CPI da Covid-19, provavelmente a mais importante CPI da Nova República, caminha para seu relatório final. É consenso entre os senadores a necessidade de ultimar os trabalhos. Quanto mais os trabalhos avançam, contudo, maiores são os elementos para enquadrar o Presidente da República em vários crimes cometidos, tanto crimes comuns, quanto crimes de responsabilidade. Aliás, na sessão de terça-feira, o Senador Fabiano Contarato ( Rede, ES ) elencou o extenso rol de crimes cometidos por Bolsonaro, todos provados com extensos elementos de prova.


Na sessão de terça-feira foi ouvido o auditor do Tribunal de Contas da União, Alexandre Marques. Seu depoimento acrescentou a falsidade ideológica, entre os crimes cometidos por Bolsonaro. Alexandre afirmou que fez um levantamento dos dados dos registros públicos de óbitos e concluiu pela existência de super notificação dos casos de Covid-19 em 2020. Posteriormente, em reunião com sua equipe de trabalho, concluiu, junto com sua coordenadora, que seu trabalho era inconsistente e desprovido de metodologia adequada, razão pela qual o TCU não prosseguiu naquela linha de investigação. Ele entendeu que seria impossível esta super notificação generalizada, pois implicaria num conluio de todos prefeitos e governadores do país, uma ideia realmente absurda.


Contudo, o servidor partilhou o pequeno relatório com seu pai, um militar - atualmente ocupando cargo na Petrobrás - com relacionamento próximo ao Presidente Bolsonaro. O pai, por sua vez, entregou o relatório ao Presidente da República, que não tardou em dar publicidade, alegando que o TCU concluiu pela super notificação dos casos de Covid-19 e acusando os governadores de fraude nos dados para obter mais recursos.


Como é de seu costume, retratou-se posteriormente, reconhecendo que fez mau uso do relatório, já que o TCU não havia oficial e formalmente afirmado nada. Na verdade, mau uso é pouco. Bolsonaro, ou alguém de sua equipe com conhecimento seu, adulterou o documento, acrescentando um cabeçalho para conferir-lhe um caráter de oficialidade, como se formalmente emanasse do TCU. Ou seja, por falsificação, transformou um documento privado em público, um mero estudo de um servidor em um relatório oficial do TCU. Ora, isso é, indubitavelmente, falsidade ideológica, provada e comprovada. Aliás, expressamente reconhecida por Bolsonaro.


Ontem, foi ouvido o advogado da Precisa, Túlio Silveira. Em verdade, quase não foi ouvido, pois escorou-se num mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, onde obteve o direito de permanecer calado para não se comprometer. Além disso, quis também valer-se do sigilo profissional para ficar calado, alegando que era tão somente advogado da Precisa.


Entretanto, ficou claro que esta condição de advogado é uma falácia. Pressionado pela Senadora Simone Tebet, não conseguiu apresentar uma procuração que lhe conferisse poderes como advogado; o Senador Randolfe Rodrigues resgatou um vídeo do Senado Federal onde Túlio Silveira comparece não como advogado, mas representante comercial da empresa, tratando de várias questões que seriam estranhas a um profissional do Direito. Demonstrou-se igualmente, que em várias aparições anteriores, ele identificou-se com várias posições outras que não apenas de advogado e que sequer tinha escritório jurídico anteriormente. Seu escritório foi montado apenas cinco dias antes do contrato firmado pela Precisa. Ao final, até mesmo o Senador Marcos Rogério - um dos senadores que compõe a tropa de choque do governo na CPI - teve que conceder que Túlio Silveira não era meramente advogado da Precisa.


Por tudo, restou claro que Túlio está tão comprometido na escandalosa relação da Precisa com o governo federal quanto Francisco Maximiano, o dono da empresa, que se espera seja ouvido amanhã. Em consequência de sua desastrosa participação, o advogado Túlio passou da condição de testemunha para indiciado junto à CPI.

Diante dos muitos depoentes que se valem do silêncio para não se comprometerem, como fez Wizard e o depoente desta quarta-feira, retira-se uma conclusão óbvia. Quem se vale de um mandado de segurança para ficar calado é, de alguma forma, culpado. Não há qualquer precipitação nesta afirmação. Isso é tão evidente quanto dois mais dois são quatro. Afinal, se com suas palavras pode se comprometer, é porque o depoente cometeu algum ato reprovável, o que no âmbito da CPI implica em dizer que cometeu crime ou envolveu-se diretamente em corrupção. Afinal, um inocente não teria qualquer dificuldade em responder a todas e quaisquer perguntas. O ditado popular é sábio: quem não deve não teme.

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