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Foto do escritorSorin Markov

FREIOS E CONTRAPESOS

O que seria do Brasil sem eles?


Imagem de Andrea Bohl por Pixabay



O sistema constitucional de freios e contrapesos foi projetado para impedir líderes de concentrar e abusar do poder. O artigo 2º de nossa constituição diz assim: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo, e o Judiciário. O princípio da separação dos poderes é cláusula pétrea da constituição brasileira de 1988. Congresso e STF integram, respectivamente, o legislativo e o judiciário. Um dos seus deveres é frear os abusos do executivo. O atual chefe do executivo, Jair Bolsonaro, já tentou passar várias medidas inconstitucionais, mas seus anseios despóticos vão, sabidamente, muito além. O que seria do país sem os freios e contrapesos? A seguir, um exemplo imaginário do que poderia ser feito sem eles:


1 – O Brasil passa a se chamar Evangelistão.


2 – A capital nacional passa a ser Bolsonópolis.


3 – É proibido usar vermelho em público.


4 – Os uniformes escolares serão padronizados em todo o território nacional da seguinte maneira:

a) Meninos: calça jeans e camiseta azul.

b) Meninas: Vestido rosa.


5 – Homossexualismo é punível com a morte.


6 – Indígenas terão 30 dias a partir da publicação desta para se adequarem ao estilo de vida do novo Evangelistão. Caso contrário, serão considerados hereges e sentenciados a trabalhos forçados nas minas a serem abertas em suas antigas reservas.


7 – Todo aquele que for encontrado dormindo em vias públicas, parques, ou praças, será executado sumariamente.


8 – Mulheres que transitarem desacompanhadas após as 22h perderão o direito de alegação de estupro. O mesmo acontecerá às que estiverem com os joelhos à mostra, independentemente de horário.


9 – Mulheres somente poderão estudar ou praticar esportes com o consentimento expresso do pai ou marido.


10 – Homens que se sentirem ofendidos por suas companheiras têm o direito de castigá-las da forma que achar apropriado para discipliná-las.

10.1 – Se for ofendido por uma mulher que não possua relação de posse, o castigo se limitará a um tapa no rosto, sem limitação com relação a agressões verbais.

10.2 – Em caso de adultério, faculta-se a punição de morte.


Chega de especulação. Já ficou claro que os freios e contrapesos são essenciais aos interesses da população. É evidente que tanto legislativo como judiciário possuem problemas, mas discursos e manifestações antidemocráticas não são o caminho. Democracia não é ditadura da maioria.

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