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Foto do escritorTião Maniqueu

É ESPANTOSO!

Há coisas que somente no Brasil acontecem…





Em qualquer outro país seria espantoso. No Brasil, os absurdos já estão se tornando a normalidade. Vejamos os últimos fatos que causariam escândalo num país mais sério...


É espantoso que o Supremo Tribunal Federal tenha que fazer um longo julgamento, cujo resultado é um apertadíssimo 6 X 5, apenas para decidir o óbvio: não é possível a reeleição do Presidente da Câmara Federal e do Senado Federal na mesma legislatura. Se alguém duvida da obviedade da decisão ou do absurdo de qualquer interpretação diversa ( e houve cinco votos neste sentido ), reproduzimos o artigo em questão:


Art, 57 -

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.


É espantoso que o governo federal ainda não tenha estabelecido um cronograma para a vacinação em massa da população brasileira. Não há justificativa, sob qualquer prisma de análise - saúde, economia, administração pública - para a inércia do Ministério da Saúde. O mundo caminha em passos acelerados para a vacinação em massa… o Brasil permanece marcando passo.


É espantoso que o Procurador Geral da República, o chefe do Ministério Público Federal tenha manifestado o entendimento de que o Presidente da República pode deixar de comparecer ao depoimento no inquérito sobre a interferência na Polícia Federal, sob o argumento de que está apenas exercendo seu direito constitucional de ficar em silêncio. Sendo assim, todo investigado pode recusar-se a comparecer em delegacia, todo réu deixar de comparecer em juízo, sob o mesmo argumento. Foi preciso o Ministro Alexandre de Moraes dizer o óbvio:


A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o "direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais" ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese…


É espantoso o aparelhamento do Estado que segue em curso no Brasil, atingindo as instituições mais sensíveis como a Procuradoria Geral da República ( onde a postura de Augusto Aras não parece deixar dúvidas ) e o Supremo Tribunal Federal ( como os primeiros votos do Ministro Kassio Nunes Marques estão apontando ). O país suspende a respiração para analisar se o aparelhamento já tomou de vez a ANVISA, o que será constatado ou não pela demora na liberação da vacina CORONAVAC, desenvolvida em parceria pelo Instituto Butantã e empresas chinesas, numa decisão para agradar o Planalto. É espantoso, igualmente, a passividade com que a sociedade brasileira vem aceitando o cada vez mais evidente aparelhamento do Estado.

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